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Júlio Pelegrineli
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Júlio Pelegrineli
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Júlio Pelegrineli
Comentário ·
há 7 anos
Soldado da Polícia Militar (SP) é reintegrado à corporação por meio de ação rescisória julgada pelo TJSP
Gustavo Henrique Carvalho Schiefler
·
há 8 anos
Neste caso em questão, o soldado porpôs a ação rescisória perante a justiça comum, pelo fato de ter sido exonerado do serviço. Neste interim, teve sorte ele, pois, foi julgado seu processo pelo TJSP, o maior tribunal da américa latina e um dos maiores do mundo, onde alí se faz justiça.
Se caso fosse julgado pelo TJMSP daí não teria o mesmo resultado. Me parece que o TJMSP não julga analisando todos os fatos reais e as provas concretas. O fazem dando sempre a preferência à administração da PM, o que muitas vezes, como bem disse o texto extraído do acórdão dos Doutos magistrados Desembargadores do TJSP, “faltou razoabilidade e proporcionalidade à decisão que excluiu o autor do certame”, pois “não se pode admitir que a Administração escolha, sem limites, a solução que lhe pareça mais conveniente e oportuna”.
E é isso mesmo, não pode a Administração da PM escolher a melhor e mais conveniente solução para seus problemas, sempre A QUALQUER CUSTO.
É isso!!!
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Ivo Jeronimo Monteiro Sales
Comentário ·
há 11 anos
O Processo Judicial eletrônico e o perigo da audiência inicial trabalhista
Ivo Jeronimo Monteiro Sales
·
há 11 anos
Olá prezado George!
Obrigado pelo comentário muito pertinente.
Tem razão, eu havia na edição retirado que aquela parte se referia ao processo cível, para então traçar a diferença com o trabalhista físico e eletrônico que respeitam o 841 da CLT (retifiquei o texto).
Não sei onde atua, mas aqui no Rio 99% dos juízes tem apreciado arguições de inépcia, por exemplo, na audiência, até mesmo para preservar o autor, pois imagine numa ação que necessite perícia, e transcorra 2 anos, o juiz fale sobre eventual vício somente na sentença? Dinheiro público, tempo do judiciário e das partes seriam jogados no lixo, já que pode ser um processo natimorto.
Então quando sanável manda emendar e quando verifica que é insanável expõe o entendimento e a parte acaba desistindo da ação ou simplesmente nega pedido de emenda em audiência ou em prazo diante da facilidade de distribuição atual (Pje).
Forte abraço!
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Ivo Jeronimo Monteiro Sales
Comentário ·
há 11 anos
O Processo Judicial eletrônico e o perigo da audiência inicial trabalhista
Ivo Jeronimo Monteiro Sales
·
há 11 anos
Olá Edson!
Obrigado pelo comentário e colaboração.
Das emendas em audiência eu requeiro prazo pois compromete os argumentos da defesa, se não der, consto meus protestos.
Isso quando por exemplo seja o acréscimo de causa de pedir de eventual pedido.
Agora se for acrescer pedido que já possui causa de pedir explícita no corpo da inicial, não protesto, pois não me prejudica.
Infelizmente ocorrem coisas absurdas no PJe.
Antes inúmeras iniciais eram inadmitidas e os processos extintos por falta de cadastro de assunto correto referente à ação. O que não é requisito nem no CPC e muito menos por estarmos fazendo trabalho dos serventuários.
E agora é o tal PDF-A, quando a parte autora apresenta a inicial em pdf, mas não no PDF que a JT deseja, então extingui-se o processo.
Sobreviveremos e contaremos aos advogados mais novos daqui a alguns anos o que acontecia quando o PJe foi implementado...
Forte abraço!
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Adalberto Marques
Comentário ·
há 11 anos
O Processo Judicial eletrônico e o perigo da audiência inicial trabalhista
Ivo Jeronimo Monteiro Sales
·
há 11 anos
Estimado Doutor Ivo, a mecanica nas varas trabalhistas, em sua maioria, os juizes antes da quebra do sigilo da contestação sucita em audiencia as inepcias arguidas pelo reclamado, e por consequencia, abrindo o prazo do art. 284 do CPC de 10 dias, para que sejam saneadas as inepcias sanaveis sem o reclamante conhecer o teor da contestação.
Quando a inépcia é insanavel, decerto, o juiz indefere a inicial do contrario a sentença proferida correrá grande risco de ser julgada como extra petita.
Muito bom o seu artigo!
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